Em linha com tendências globais, STF cria Centro de Soluções Alternativas de Litígios
No Brasil e no mundo, profissionais do Direito percebem a demanda e a necessidade de solucionar controvérsias de forma consensual. Muitas vezes, os métodos alternativos para solucionar litígios são menos custosos, mais eficientes e mais céleres do que as vias tradicionais. Essa mudança de paradigma, em que os juristas devem estar preparados para solucionar os problemas de forma criativa, se reflete na própria legislação nacional. O Código de Processo Civil de 2015 determina que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Nesse sentido, a conciliação, a mediação, a arbitragem e outros métodos de solução alternativa de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Resolução 790, que cria o Centro de Soluções Alternativas de Litígios, que será integrado pelo Centro de Mediação e Conciliação, pelo Centro de Cooperação Judiciária e pelo Centro de Coordenação e Apoio às Demandas Estruturais e Litígios Complexos (CADEC).
De acordo com a resolução, compete ao Centro de Coordenação e Apoio às Demandas Estruturais e Litígios Complexos auxiliar na resolução das demandas estruturais e dos litígios complexos de competência do STF. Para efeitos de atuação do CADEC, os processos considerados como complexos ou estruturais são aqueles voltados a reestruturar determinado estado de coisas constitucionalmente desconforme e os que exigem, para a concretização dos direitos correspondentes, técnicas especiais de efetivação processual e intervenções jurisdicionais diferentes, como flexibilidade de procedimento, consensualidade, negociações e atipicidade dos meios de provas, das medidas executivas e das formas de cooperação judiciária.