Já a Denominação de Origem está relacionada com os componentes físico-químicos encontra- dos nos produtos e que, devido às condições geográficas, como solo e clima, não poderão ser encontrados em outras regiões. Em outras palavras, a Denominação de Origem indica que o produto somente pode ser encontrado em determinada região, o que acaba por lhe conferir uma característica personalíssima.
De acordo com os dados contidos no site do INPI, em fevereiro de 2021 existiam quinze regis- tros de Denominação de Origem .
BENEFÍCIOS DO RECONHECIMENTO DE UMA IN- DICAÇÃO GEOGRÁFICA
Diante do exposto, observa-se que o registro de uma Indicação Geográfica surge como uma importante estratégia para estimular ou fortalecer o desenvolvimento regional, diante da agregação de valor aos produtos e serviços, aumento de sua produção e oferta, expansão de mercados e estímulo a atividades complementares.
Com isso, o potencial de crescimento econômico que uma Indicação Geográfica promove na região é inegável, visto que estimula investimentos na própria zona de produção, atraindo novas melhorias tecnológicas e possibilitando desenvolver atividades paralelas à produção reconhecida, como por exemplo, o turismo.
Diante dos múltiplos exemplos, podemos citar a Indicação Geográfica “Canastra”, identificando o queijo produzido na Serra da Canastra, em Minas Gerais. Segundo a 5ª edição do livro de IG, publicado pelo INPI, a produção desse queijo é de expressiva importância para a região, tanto economicamente, uma vez que constitui a única fonte de renda para vários agricultores, quanto culturalmente, já que o reconhecimento do queijo artesanal Canastra é aquele de uma cultura passada de geração a geração .
As vantagens do reconhecimento de uma Indicação Geográfica não se restringem ao setor econômico. Os laços entre membros da própria comunidade beneficiada tendem a se fortalecer, já que os atores responsáveis pelo desenvolvimento são os próprios habitantes, valendo destacar que só podem ser titulares de registros de indicações geográficas as associações de produtores/ prestadores de serviço devidamente organizadas e regulamentadas.
O associativismo é a regra para o exercício do direito ao uso exclusivo do nome geográfico na sua atividade econômica, afastando a sua exploração individual, salvo inexistam outros produto- res ou prestadores de serviços que possam se valer do nome geográfico, podendo este único apresentar o pedido pessoalmente, prescindindo de se fazer representar .
Ademais, esse sinal serve de apoio para a preservação do patrimônio material e imaterial, permitindo que as regiões promovam produtos e serviços através da autenticidade da produção ou peculiaridades ligadas à sua história, cultura ou tradição.
Portanto, os benefícios que uma Indicação Geográfica pode proporcionar são variados, permitindo que as regiões promovam seus produtos de forma a criar valor local, beneficiando a comunidade e tornando-se ferramenta de desenvolvimento. Seu papel é ainda mais importante em áreas onde há baixos volumes de produção e es- cala, geralmente em função da tradicionalidade da produção. Nesse caso, busca-se agregar valor a essa tipicidade.