Após mais de três semanas da decretação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS em razão do novo coronavírus, a sociedade brasileira sente os reflexos do isolamento social que é indispensável para diminuir o avanço da pandemia, mas que, por outro lado, impacta de forma significativa na economia e na remuneração da maioria dos trabalhadores brasileiros.
Apesar da aprovação do pacote de ajuda financeira do governo federal pelo congresso nacional, ainda não há uma previsão efetiva de os valores serem depositados nas contas dos trabalhadores e dos demais beneficiados, o que resulta na insegurança dos cidadãos e empresários sobre a possibilidade de pagamento de serviços de luz, água, gás, aluguéis, financiamentos imobiliários, empréstimos, cartões de crédito, salários e demais despesas.
Essas questões podem resultar em inúmeros conflitos e, como via de regra, desaguar no Poder Judiciário. Muitas medidas estão sendo adotadas para garantir a manutenção desses serviços e o pagamento dessas despesas, por exemplo, alguns bancos estão postergando o pagamento de parcelas de empréstimos e alguns governadores proibiram os cortes na prestação de serviços essenciais durante a pandemia. Além disso, o governo federal incentivou a adoção de férias coletivas, a suspensão temporária dos contratos de trabalho e a redução de jornada de trabalho com a redução proporcional do salário, buscando respeitar alguns direitos básicos do trabalhador como o salário mínimo, bem como está avaliando a criação de um ato normativo que permita a suspensão do pagamento de aluguéis e a impossibilidade de despejos por falta de pagamento. Contudo, todas essas medidas podem não ser suficientes, principalmente se a ajuda financeira demorar a chegar nas mãos dos cidadãos.
A informação, o bom senso e o diálogo são os maiores aliados para se evitar os conflitos e, por conseguinte, o ajuizamento de ações judiciais. Isso porque, algumas medidas não são destinadas a toda sociedade, sendo necessário preencher alguns requisitos para ter direito aos benefícios. Além disso, essas medidas não permitem aos cidadãos, empregados e empregadores deixarem de honrar seus compromissos de forma indiscriminada justificando-se apenas na pandemia. Há uma famosa expressão jurídica sobre “o Direito não socorre aos que dormem” que fundamenta alguns institutos jurídicos, mas ao ser aplicado, neste momento, se restringe a recomendação de que a sociedade se informe sobre todas essas medidas o mais rápido possível, antes de tomar decisões que resultem em conflitos, ações judiciais e mais prejuízos financeiros.
Na posse das informações necessárias para casos específicos, recomenda-se o diálogo entre os envolvidos na busca de uma solução amigável. Nos últimos anos, a mediação que é um método alternativo para solução de conflitos tem se consolidado cada vez mais no âmbito extrajudicial e judicial. Apesar de o mediador possuir técnicas específicas para facilitar o diálogo e a construção pelas próprias partes de uma solução que beneficie ambas as partes, a mediação se fundamenta no respeito mútuo, no bom senso e na vontade das partes na busca de uma solução amigável para o conflito, assim como é praticado por diversas pessoas, diariamente, em seus lares, comunidades e locais de trabalho. Neste momento de pandemia e incertezas, é necessário adotar essas boas práticas, mesmo que sem maiores formalidades, a fim de evitar a judicialização de conflitos.
Importante destacar que as considerações acima não se aplicam apenas às relações de consumo e trabalhista, sendo recomendações relevantes para todos os ramos do Direito como nos contratos de licenciamento de marcas, patentes e softwares, contratos de franquia ou nos contratos que envolvam direitos autorais que devem ser respeitados, independentemente da pandemia.
Além disso, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia não pode ser considerado uma permissão para violação de direitos de terceiros, tampouco para fabricação e venda de produtos que não atendam aos requisitos legais disciplinados pelas agências reguladoras, sendo necessário destacar que, apesar da suspensão dos prazos judiciais, todos os tribunais estão em regime de plantão para viabilizar a adoção de medidas urgentes.
Não há dúvidas acerca da honestidade da maioria do povo brasileiro que, neste momento, deve manter os seus princípios e evitar qualquer tipo de vantagem indevida, apesar das dificuldades, para contribuição da pacificação social, o que inclui evitar o ajuizamento de ações judiciais desnecessárias que atravanca o Poder Judiciário e prejudica toda sociedade.
Por Jhones Ferreira da Silva