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Justiça Federal do Rio de Janeiro julga mandado de segurança que trata sobre o Plano de Combate ao Backlog de Patentes

Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu parcialmente o Mandado de Segurança para determinar a nulidade parcial da Resolução n.º 241/2019, apenas no que se refere à impossibilidade de realização de buscas complementares, sendo assegurado aos representados pelas associações impetrantes que, em cada caso concreto, possam fazer tais buscas, quando o entenderem adequado e pertinente.

O referido Mandado de Segurança questiona a validade das Resoluções n.º 240 e 241 de 2019, bem como das Normas de Execução SEI n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06 DIRPA/PR de 2019, que instituem o Plano de Combate ao Backlog de Patentes. Ainda, foi requerido o restabelecimento da Norma de Execução n.º 08/2019, com o intuito de impedir que a autoridade coatora supostamente suprima as etapas inerentes ao procedimento de análise e confecção de relatório de busca de anterioridade.

Para entender melhor o cerne da questão, segue o quadro abaixo com os dados das normas questionadas no mandado de segurança.

Destaque-se que a referida decisão, assegurou aos examinadores que, a depender do caso concreto, as buscas complementares poderão ser realizadas, sempre que entenderem ser adequadas e pertinentes, dado a complexidade do caso ou falta de informações para o devido prosseguimento do exame, ou seja, caso não seja cabível ao pedido de patente em análise, os examinadores não estão vinculados a emitir os despachos 6.21 e 6.22.

É importante apontar que a sentença não está automaticamente anulando nenhum ato anterior praticado durante a vigência da Resolução nº 241/19. Sendo assim, eventuais pedidos de reconhecimento de nulidade ou reanálise dos exames de patentes deverão ser requeridos pelos titulares das patentes.

A sentença foi publicada em 15 de novembro de 2021 e ainda cabe recurso, que será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

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