Autor: Gabriel Di Blasi07/08/2014
O mercado internacional é extremamente promissor para as franquias brasileiras, permitindo às empresas uma rápida expansão, com vistas a excelentes negócios. A globalização dos mercados está na raiz da crescente internacionalização de franquias, já que gera mais oportunidades empresariais em outros mercados.
O baixo risco financeiro característico do seu sistema, o aumento das tecnologias atuais, especialmente relacionadas às telecomunicações, que auxiliam no processo de controle da atividade do franqueado internacional, o conhecimento do mercado local disponibilizado pelo franqueado, são alguns dos fatores que impulsionam a internacionalização.
Entretanto, esta forma de expansão deve ocorrer de forma estruturada e planejada. As barreiras à internacionalizaçãocorrespondem aos fatores que desestimulam, tornam dispendiosos ou mesmo impedem a atuação em mercados exteriores. As principais barreiras que os investidores brasileiros enfrentam para a internacionalização de suas franquias são:
Barreira legislativa
Nos Estados Unidos, China e França, por exemplo, há lei específica para o modelo de franquia, no entanto, outros territórios não possuem normatização uniforme para franchising. Normalmente utiliza-se um apêndice da legislação referente ao direito comercial, ou então se baseiam em legislação específica deste regulamento que acabe valendo para os contratos de franquias. Neste sentido, é interessante observar com bastante atenção os detalhes legais para que eles não se tornem entraves ao andamento do negócio.
Barreira relacionada à questão linguística/cultural
O fato de a língua portuguesa não ser falada na maioria dos países no cenário internacional atrapalha em demasia a chegada das marcas brasileiras no exterior.
Barreiras tributárias e comerciais
Alguns países têm impostos muito altos para determinados produtos, justamente para a proteção de empresas nativas, como forma de criar uma reserva de mercado protecionista. É importante observar se o produto que se vai exportar tem algum diferencial de taxação nos mercados.
Barreira de concorrência das grandes marcas
Em especial nos Estados Unidos, caso o produto brasileiro não seja muito diferenciado, corre o risco de não fazer sucesso dentro de um mercado americano inteiramente saturado.
Barreira relacionada ao suporte técnico e pós-compra
Em muitos locais os serviços de manutenção no exterior são extremamente custosos.
A Associação Brasileira de Franchising- ABF sinalizou, em entrevista recente, mercados considerados prioritários e com maior foco para franquias brasileiras no cenário internacional.
Na América Latina: Colômbia e Peru, seguidos por Chile e Argentina. Na América Central, os mercados mais desenvolvidos são Costa Rica e Panamá, assim como Guatemala e El Salvador. Nos Estados Unidos, apesar da enorme quantidade de marcas já existente e da saturação do mercado, terá êxito o empresário que possuir produto muito diferenciado.
A ABF-Rio possui parcerias com diversas entidades que apoiam as empresas que desejam empreender no ramo de franquias no exterior. Veja as entidades que possuem parceria com a ABF clicando aqui.
Sendo assim, é muito importante a realização de uma pesquisa prévia no país em que se pretende conceder a nova franquia, para confirmar se a marca franqueada pode ser utilizada em conexão com as atividades pretendidas. Caso contrário, pode haver problemas com terceiros.
Após a pesquisa é muito importante que o franqueador proteja o quanto antes a sua marca, depositando-a perante oescritório da propriedade industrial do país de interesse antes de assinar o contrato de franquia com o potencial candidato a franqueado, mesmo que o país não exija tal procedimento para que seja concedida a franquia.
Com isso, pretende-se evitar que a marca seja indevidamente registrada por terceiros de má-fé. Ademais, diminui-se o risco de se enfrentar uma ação por infração de marcas registradas por terceiros.
Para tanto, o interessado deve, antes de tudo, requerer o registro de marca junto ao órgão responsável pela concessão de marcas no país de interesse. Cabe ressaltar que algumas administrações de marcas (Estados Unidos e Canadá, por exemplo) exigem a apresentação de uma prova de uso da marca ou uma declaração de que a sua empresa tem a intenção de usá-la.
Em vista do acima exposto, recomenda-se um advogado especializado em franquias, com pratica no exterior para que possa assistir o franqueador a buscar uma assistência jurídica especializada no país de interesse do franqueador.
GABRIEL DI BLASI
Engenheiro industrial, agente da propriedade industrial e advogado. Sua prática abrange questões nacionais e internacionais, contencioso de patentes, desenhos industriais, segredos empresariais, cultivares, contratos de licenciamento e de franquias, gerenciamento e inovação tecnológica e direitos autorais.
Experiência em procedimento administrativo perante o INPI, SNPC, MAPA, ANVISA e acesso para uso da biodiversidade brasileira ante o CGEN. É Conselheiro Fiscal da ABF, Diretor Jurídico Adjunto da ABF RJ, membro e responsável dos assuntos de propriedade intelectual e regulatório – COMBIO e FIESP, além de perito do juízo das Cortes Estaduais e Federais em matéria de patentes, segredo de negócio e desenhos industriais.
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