Após o adiamento da implementação, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), por meio de sua Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicou nesta quarta-feira (15 de fevereiro de 2023), um comunicado formalizando a adesão à 12ª edição da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL(12) 2023).
Na 31ª Reunião de Peritos da União de Nice, os países signatários do Acordo de Nice e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) optaram em postergar a adesão em alguns países. Isso foi essencial para que o INPI tivesse tempo hábil para a atualização do sistema, que deve estar em consonância com a nova lista de produtos e serviços.
O sistema de classificação é dividido entre produtos e serviços que devem ser indicados no momento do depósito de um pedido de registro de marca. Para facilitar a classificação, o INPI disponibiliza uma lista extensa, que não é taxativa.
A transformação constante dos produtos e serviços demanda a revisão periódica da Classificação de Nice. A versão 2023 da 12ª edição, por exemplo, trouxe a inclusão de serviços que vem se tornando cada vez mais comuns no cotidiano, como “arquivos digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]”, “serviços de assinatura de carros” e “provimento de passeios turísticos virtuais guiados on-line”.
Para mais informações sobre o novo sistema de classificação e sobre como proteger a sua marca, entre em contato conosco pelo e-mail: trademarks@diblasi.com.br.