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Decreto nº 10.356, de 20.5.2020

Em complemento a Lei nº 8.248/1991 (Lei da Informática), e a Lei nº 13.969/2019 (Lei que instituiu novo incentivo fiscal para empresas de tecnologia da informação e comunicação que realizam investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nesse setor), foi publicado o Decreto nº 10.356, de 20.5.2020.

O Decreto regulamenta as leis anteriores ao:
I. definir o que se considera como “atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação”;

II.  definir os termos e as condições para geração e utilização do crédito financeiro previsto nas referidas leis;

III.  definir o que são “bens de tecnologias da informação e comunicação”;

IV.  dispor sobre a geração do crédito financeiro;

V.  definir o que se considera investimento em PD&I;

VI. dispor sobre a apuração trimestral e anual do crédito financeiro;

VI.  definir o procedimento para a geração de crédito;

VII. definir as obrigações decorrentes do crédito gerado;

VIII. definir o que será caracterizado como infrações;

IX. definir as sanções;

X. dispor sobre a forma de fiscalização, e outras disposições sobre o tema.

Cabe mencionar que esse Decreto veio para regulamentar, definir os termos e as condições para a geração do novo crédito financeiro previsto pela Lei nº 13.969/2019.

Por Jéssica Hayashi

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