Em 14 de Agosto de 2018, o presidente do Brasil, sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei, que entrará em vigor a partir de fevereiro de 2020, determina a proteção geral de dados de pessoas naturais.
Conforme informado em nossa última notícia sobre o assunto, a LGPD tem como foco o princípio da transparência. Os titulares de dados terão uma gama de direitos que inclui, por exemplo, portabilidade de dados, revogação de consentimento e anonimização.
Contudo, Temer vetou importantes partes da lei. A maior preocupação é o veto à criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma vez que o governo entende que a criação de um órgão público é atribuição exclusiva do poder executivo.
A ANPD seria responsável por emitir sanções administrativas, emanar atos normativos, além de outras responsabilidades, como por exemplo promover educação. É possível que o poder executivo proponha uma lei para criar a ANPD, solucionando, assim, esta questão.
Outro importante veto envolve as sanções administrativas que a ANPD poderia impor. O Congresso pretendia que o órgão público pudesse determinar a suspensão do tratamento de dados por um curto período por parte de empresas que infringiram a lei, mas o Presidente vetou as partes da lei que possibilitam a aplicação desta sanção. Outras penas serão passíveis de serem aplicadas, tal como uma multa de até 2% do faturamento da empresa, no limite de 50 milhões de reais por infração
Para mais informações sobre privacidade de dados, direito digital, além de outros assuntos sobre direito digital, não hesite em nos contatar.