A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Congresso Nacional aprovou o arquivamento de projeto que limita a 20 anos contados do depósito do pedido de patente o prazo das patentes de medicamentos para adaptar a legislação brasileira ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips, na sigla em inglês), da Organização Mundial do Comércio (OMC), do qual o Brasil é signatário.
O relator senador Rogério Carvalho, defendeu o arquivamento devido à aprovação posterior de nova legislação que prejudica os dispositivos do PLS nº 437, de 2018.
O Projeto de Lei do Senado nº 437, de 2018 (PLS 437/2018), busca alterar a Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para dispor sobre a anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e revogar a possibilidade de extensão da vigência de patentes além do prazo regular contado da data de depósito, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dispor sobre a competência da Agência de avaliar a concessão de patente para produto ou processo farmacêutico.
Mas, três anos depois, a Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021, convertida na Lei nº 14.195, de 2021, a qual teve por escopo melhorar o ambiente de negócios no Brasil e, com isso, revogou uma série de dispositivos legais visando desburocratizar e simplificar o funcionamento da economia. Entre essas medidas está a revogação do art. 229-C da Lei de Propriedade Industrial, Lei nº 9.279, de 1996, que estabelecia a obrigatoriedade de a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos depender da prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Essa revogação vai no sentido contrário do que pretendia o PLS nº 437, de 2018.
Houve, ainda, a consecução de um dos objetos do projeto, que determina a revogação do parágrafo único do art. 40 da Lei da Propriedade Industrial, o qual estabelecia que o prazo de vigência da patente, contado a partir de concessão do privilégio, não seria inferior a dez anos. Ocorre que essa alteração já foi promovida pela Lei nº 14.195, de 2021, valendo também lembrar que o mesmo dispositivo da Lei da Propriedade Industrial foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI n. 5529).
Agora, o projeto segue para deliberação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).