No dia 02/06/2021, foi publicada a Lei Complementar nº 182/2021, conhecida como Marco Legal das Startups. Além de regular a relação com investidores-anjos e de estabelecer benefícios tributários e licitatórios, a nova legislação determina que as Startups poderão depositar pedidos de marcas e patentes por meio do portal Redesim. Ademais, as empresas que fizerem parte do regime Inova Simples também usufruirão de prioridade na análise de seus pedidos.Farão jus à vantagem aquelas empresas que cumprirem os requisitos de serem “nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios, ou a produtos ou serviços ofertados”, com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 no ano-calendário anterior (ou de R$ 1.333.334,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses); que não ultrapassem 10 anos de inscrição no CNPJ e que tenham a declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, nos termos do inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; ou enquadramento no regime especial Inova Simples. |