O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no fim de 2021, a Lei 14.286/2021, que trata do mercado cambial brasileiro. O novo marco cambial vai modernizar uma legislação com 87 anos e vai substituir regras vigentes desde 1935.
A nova lei, que entrará em vigor em 30 de dezembro de 2022 e trará, entre as principais mudanças, dispositivos relacionados a remessas de royalties ao exterior.
O novo texto extingue a obrigatoriedade do registro de contratos no Banco Central para que seja possível a dedutibilidade fiscal das remessas a título de pagamento por royalties, restando ainda a necessidade de averbação desses contratos perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Essa alteração reflete a possibilidade de pagamentos de royalties serem feitos independentemente de fechamento de contratos de câmbio registrados no Bacen.
Outra novidade é o fim da vedação de remessas de royalties entre subsidiárias e filiais brasileiras e as matrizes no exterior em valor excedente à dedutibilidade fiscal. Este ponto pode redefinir estratégias empresariais que adotavam a limitação para fins de adequação às regras de preços de transferência estrangeiras.
Na opinião de Gabriel Di Blasi, sócio fundador do Di Blasi, Parente & Associados, o novo Marco Legal do Câmbio representa oportunidades para modernizar, simplificar e trazer mais eficiência ao comércio exterior e internacionalização de empresas, além de oferecer uma vantagem competitiva para as empresas que se adaptarem às novas regras.
“Em 2017 o INPI emitiu uma Instrução Normativa INPI n. 70/2017 que veio flexibilizar as regras procedimentais aplicáveis à averbação/registro de contratos, trazendo mais simplicidade e celeridade para a emissão dos Certificados de Averbação/Registro. Contudo, naquela época as leis tributária e cambial que regiam a matéria não foram ajustadas para refletir esta prática do INPI. Diante da sanção da Lei n° 14.286/2021, as regras para remessas de royalties para o exterior se tornaram mais simples, sem a necessidade de fechamento de contratos de câmbio registrados no Bacen, bem como a possibilidade de remessa de royalties entre subsidiárias brasileiras e as matrizes no exterior em valor excedente à dedutibilidade fiscal. Não obstante essas mudanças, os referidos contratos ainda estão sujeitos aos limites de remessa e dedutibilidade fundamentados pela Portaria MF n. 436/1958” – analisa Di Blasi.
Para conhecer os detalhes da Lei 14.286/2021, acesse o link abaixo: